Proposição Nº: 75 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 75
Ano: 2022
Data: 15/12/2022
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Concessões
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N.°075 /2022
CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Presidente Kennedy e aos membros do Conselho Tutelar, a ser pago em dezembro de 2022, respeitados os seguintes critérios:
I - Pertencer ao quadro efetivo, contratado temporariamente, ocupar/exercer cargo em comissão e/ou função gratificada;
II - Estar em pleno exercício de suas funções até o mês de concessão do abono estabelecido por esta Lei.
§ 10. Considerar-se-á em pleno exercício de suas funções, o servidor que na data da vigência desta Lei esteja em gozo de férias ou férias prêmio por assiduidade, licença maternidade/paternidade, atestado/licença médica ou acidente de trabalho (recebendo benefício do INSS), afastado por motivo de doença em pessoa da família, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Município
§ 2°. Excluem-se do caput deste artigo:
I - Àqueles que se enquadram na vedação legal do § 4 0 , do art. 39, da Constituição Federal.
II - Os servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares e os cedidos para outros órgãos.
III - Os servidores que ingressarem ou retornarem às suas funções na administração pública municipal após o mês da publicação desta Lei.
IV - Servidores inativos e pensionistas.
V - Os servidores públicos que ingressaram na Administração Direta do Município de Presidente Kennedy a partir de 1° de outubro de 2022, sem vínculo anterior no ano de 2022.
§ 3°. Aos servidores descritos no inciso V do § 2°, o Abono Especial será concedido no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 4°. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor fará jus a apenas 01 (um) único valor de abono especial.
Art. 2°. O abono especial autorizado por esta Lei tem caráter indenizatório, não se incorpora e não será base de cálculo de contribuição previdenciária, desconto de imposto de renda ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.
Art. 3°. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações descritas no orçamento vigente.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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